Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial referente ao Orçamento Programa de 2020, em favor do Fundo Municipal
de Saúde do município de Corumbá - MS, no valor de R$ 8.810.000 (oito milhões e
oitocentos e dez mil reais), para atender a programação constante do Anexo I desta
Lei, nos termos do inciso I do art. 41, tendo como fonte o recurso previsto no Inciso
II do §1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.
O crédito aberto na forma do art. 1º, quando insuficiente, poderá
ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput
deste artigo, desde que as alterações ocorram entre as mesmas classificações orçamentárias criadas nesta Lei.
A destinação dos recursos de que trata essa Lei será para atender ao
conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), mediante ações de
prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas
necessárias para o enfrentamento da pandemia;
É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de
despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.
Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as
alterações verificadas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2021