Os bens públicos municipais abaixo indicados passam a ter as seguintes denominações:
Viaduto “Antonio Paulo Saab”, o viaduto da Rua 13 de Junho;
Albergue da Fraternidade “José Lins”, o albergue municipal da Rua Edu Rocha;
Posto de Saúde “Dra. Lúcia Maria Pereira de Carvalho”, o posto de saúde do Conjunto Kadwéus;
Centro de Educação Infantil “Professora Hélia da Costa Reis”, o centro de educação infantil da Rua José de Barros Maciel, no Bairro Guatós;
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Professor Djalma de Sampaio Brasil”, a escola municipal situada na Rua Monte Castelo, no Bairro Aeroporto;
Unidade Básica de Saúde da Família “Dr. Humberto Pereira da Silva”, a unidade básica de saúde da família situada na Rua Luís Feitosa Rodrigues, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Unidade de Pronto Atendimento – UPA “Dr. José Abílio Maciel de Barros”, a unidade de pronto atendimento médico situada no Bairro Guatós.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de janeiro de 2013