Fica autorizado, excepcionalmente, até o dia 24 de junho de 2021, o funcionamento do comércio de bens e serviços em geral de acordo com as limitações
impostas pela classificação de cor vermelha, no âmbito do Comitê Gestor Prosseguir.
Fica postergado, para o dia 24 de junho de 2021, os efeitos dos Decretos
Municipais 2.591 e 2.594/2021, os quais disciplinarão, até esta data, as medidas de
enfrentamento ao coronavírus no âmbito do Município de Corumbá.
Ficam tornados sem efeito os Decretos Municipais nº. 2.600 e 2.601/2021.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos até
o dia 24 de junho de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de junho de 2021