Fica declarado como Ponto Facultativo nas unidades da Administração
Direta e Indireta do Município de Corumbá, o expediente do dia 4 de junho de 2021.
O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços
considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro
municipal.
Os titulares das Secretarias, Fundações e Agências poderão
determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2021