Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, sem ônus para as
partes envolvidas, o imóvel matriculado sob o nº. 2.169, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Corumbá - 1ª Circunscrição, com área de 21.402,48m², de
propriedade do Município de Corumbá, com o imóvel matriculado sob o nº. 4.746,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá - 1ª Circunscrição, com
área de 673.271,46m², de propriedade da União Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2021