Fica o
Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial serão provenientes da anulação de dotações disponíveis no orçamento vigente, nos termos do art. 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, abaixo discriminado:
Órgão Orçamentário: 23.00 - Secretaria Mun. de Assist. Social e Cidadania;
Unidade Orçamentária: 23.92 - Fundo Municipal de Assistência Social;
08.243.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH;
2.638 – Medidas Sócioeducativas – Piso Fixo de Média Complexidade III.
Total do Projeto.......................................................................R$46.000,00.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de março de 2013