Ficam dispensados todos os membros da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI.
Ficam designados como membros da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI, os seguintes representantes:
Carlos David Jimenez Paz, representando o Órgão Executivo de
Trânsito Municipal, indicado pelo Órgão Autuador.
Júnior Teixeira da Silva designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Neilson Pereira da Costa, designado para exercer a função de
Secretário Executivo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -
JARI.
Joel Marques Galvão, designado para exercer a função de suplente da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
A Presidência da Jari será exercida pelo representante do Órgão
Autuador.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2021