Fica cancelada a realização do evento “Banho de São João”, na Prainha do
Porto, nos moldes e parâmetros dos anos anteriores;
Fica autorizado aos festeiros e adeptos, apenas a realização do Banho da
Imagem de São João Batista, sendo obedecidas as seguintes regras:
Cada festeiro ou devoto poderá realizar o ritual do Banho do Santo, de forma
individual ou com no máximo cinco acompanhantes, em um período máximo de
15 minutos;
O Acesso à Prainha do Porto será controlado pelos agentes da Agência Municipal
de Trânsito e Guarda Municipal, membros do GFI (Grupo de Fiscalização Intensiva)
e servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, nos dias 23 e 24
de junho de 2021;
O ritual do banho poderá ser realizado entre 05h e 21h, conforme Decreto nº
2.601 de 11 de junho de 2021, que estabeleceu toque de recolher em no município;
Será mantida a necessidade de uso obrigatório de máscaras faciais;
Normas adicionais poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de junho de 2021