Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
referente ao Orçamento Programa de 2021, em favor do Fundo Municipal de Saúde
do município de Corumbá - MS, no valor de R$ 1.194.474,06 (um milhão e cento e
noventa e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e seis centavos), para
atender a programação constante do Anexo Único desta Lei, nos termos do inciso
II do art. 41, utilizando como fonte de cobertura, o recurso previsto no Inciso II, § 1º
do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial aberto, quando insuficiente, poderá ser majorado
até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo,
desde que ocorra por anulação de despesas entre os elementos especificados no
Anexo Único desta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificadas na edição
do respectivo Decreto em observância as origens dos recursos repassados ao
município, bem como as orientações técnicas editadas pelos os órgãos de controle.
A destinação dos recursos de que trata essa Lei será para dar suporte ao
conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento do Coronavírus
(COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população,
bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia.
É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de
despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.
Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as
alterações verificadas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 2021