Fica alterada a data de vencimento da 1ª parcela e do pagamento a vista
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviços Coleta de
Remoção de Resíduos Sólidos do exercício de 2021 da seguinte forma:
Pagamento à vista com 30% (trinta por cento) de desconto, até 10 de agosto de
2021;
Pagamento à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, até 10 de setembro
de 2021;
Pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto, até 10 de outubro
de 2021;
Os contribuintes poderão pagar o IPTU do exercício de 2021 parcelado da
seguinte forma:
Como medida que estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas
aos setores do comercio afetados pela pandemia da Covid-19, e de modo a
compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento (ou de quarentena)
realizadas para enfrentamento desta pandemia, fica prorrogado para até 10 de
dezembro 2021, o pagamento à vista com 30% (trinta por cento) de desconto, das
atividades elencadas/relacionadas no Anexo I do presente decreto.
Para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do
IPTU 2021 citado no caput, o contribuinte deverá solicitar através de Requerimento
individual protocolado até a data de 30 de setembro de 2021, comprovando estar no
rol das atividades constante no anexo I.
O Secretário Municipal de Finanças e Orçamento editará atos que julgue
necessários à complementação da disciplina instituída por este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS
Auditor Geral da Fazenda Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de julho de 2021