Fica instituída a Comissão de Valorização do Magistério (CVM), em atenção
ao Art.91 da Lei Complementar 150/2012, para o biênio 2021/2022, tendo como
membros os servidores abaixo relacionados:
A Comissão terá as seguintes atribuições:
manter atualizadas as informações referentes aos servidores do grupo
Ocupacional do Magistério, dos critérios utilizados na avaliação funcional;
encaminhar os processos com devidos pareceres ao Núcleo de Gestão e
Avaliação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação para
providências cabíveis;
emitir parecer por escrito dos processos, expressando opinião conclusiva
sobre a matéria apresentada;
analisar e dar parecer por escrito referente à solicitação para participação no
Plano de Capacitação para Docente dos servidores do grupo Ocupacional do
Magistério;
analisar os relatórios das atividades, anexo ao Plano de Capacitação encaminhado pelo Núcleo de Gestão e avaliação de recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Educação.
Fica definido como Presidente da Comissão de Valorização do Magistério o
profissional Wagner de Oliveira Paes.
A designação para integrar a Comissão de Valorização do Magistério não
implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer
outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço
público relevante.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2021