Fica estabelecido no perímetro urbano do Município de Corumbá, o toque
de recolher no período entre 0h e 5h.
Ficam inalteradas as disposições referentes ao horário de funcionamento e capacidade de lotação estabelecidas no Decreto nº 2.627/2021, com nova
redação dada pelo Decreto 2.631/ 2021, exceto as seguintes atividades, as quais
funcionarão de acordo com o seguinte:
Bares, restaurantes e similares: Todos os dias até a 0h, com capacidade limitada
a 50% do total.
Praças e equipamentos públicos: Diariamente até às 22h.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de agosto de 2021