Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas abaixo relacionadas, com as seguintes características e
confrontações: “A casa de material sob número 150 (cento e cinquenta), construída
em parte do lote de terreno número 30 e excesso, medindo dita parte 5.72 mts de
frente por 18.00 mts de fundos, limitando-se ao Norte com o lote número 28 da
Avenida Brandão Júnior; ao Sul com parte do lote número 30; ao Nascente com a
Avenida Brandão Júnior e ao Ponte com a Alameda Brandão Júnior, matriculado
no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número
4.670, sob propriedade de Juliana Paula Reis.
Esta desapropriação se dá em regime de urgência.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
RICARDO CAMPOS AMETLLA
Secretário Municipal de Projetos Estratégicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 2021