Fica prorrogada, por 12 meses, a requisição dos serviços e dos bens
existentes no complexo hospitalar da Associação Beneficente Corumbaense
(Santa Casa de Corumbá), abrangendo prédios, equipamentos, estoques, insumos,
medicamentos e materiais, gestão do pessoal médico e auxiliar, gestão de recursos
financeiros e uso do CNPJ da entidade requisitada, dentre outros que se fizerem
necessários à regular prestação de serviço de saúde à comunidade local.
O prazo poderá ser prorrogado por interesse da administração
pública.
Em cumprimento ao disposto na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento
Judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 008.07.000618-8 da Vara de
Fazenda Pública e Registro Públicos desta Comarca, durante o período de requisição
previsto no art. 1º, a Junta Administrativa praticará todos os atos de gestão administrativa e de recursos financeiros, inclusive pagar, receber, dar quitação, realizar
operações de crédito, propor e celebrar acordos, assumir compromissos, confessar
dívidas, requerer parcelamentos, dentre outros.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 11 de maio de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 2021