Instituir o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde
- doravante denominado CIEVS/Fronteira/SMS/Corumbá-MS, com a finalidade de
fomentar a capacitação de notificações, manejo e análise de dados e informações estratégicas relevantes à prática da vigilância em saúde, bem como congregar
mecanismos de comunicação avançados, com o objetivo de definir estratégias
que possam subsidiar a tomada de decisões pelas esferas competentes, visando
prevenir e/ou minimizar situações que gerem risco à vida da população.
Ao CIEVS/Fronteira/SMS/Corumbá-MS, diretamente subordinado a
Gerência de Vigilância em Saúde compete:
Receber, analisar, monitorar, sistematizar, pesquisar e responder, de forma
oportuna, às informações interinstitucionais para definir estratégias na tomada de
decisões pelas esferas competentes nas emergências epidemiológicas e outras
demandas de forma contínua e sistemática para os eventos de relevância municipal,
estadual e nacional;
Receber notificações provenientes do Município de Corumbá-MS e das cidades
fronteiriças da Bolívia;
Notificar a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de informações epidemiológicas oportunas, dentre outras ações e todas as emergências em Saúde Pública de
relevância Municipal, estadual e Nacional;
Verificar em até 24 (vinte e quatro) horas a veracidade e relevância das
notificações recebidas e rumores captados pelos diversos meios de monitoramento junto aos serviços de saúde ou local de ocorrência de emergência em Saúde
Pública;
Monitorar e avaliar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos
de notificação compulsória outros interesses da saúde pública junto à Gerência de
Vigilância em Saúde, visando à detecção dos fatores determinantes, condicionantes
e de risco e, assim, subsidiar a tomada de decisão;
Realizar investigações epidemiológicas dos agravos emergentes, re-emergentes e surtos, estimando o risco de expansão destes eventos;
Acompanhar junto às áreas específicas o processo de verificação da ocorrência
do evento até o encerramento da investigação;
Estabelecer articulação interinstitucional para aperfeiçoar a resposta às
emergências em Saúde Pública;
Manter a equipe capacitada para atender as demandas incluindo a existência
de plantões em regime de sobreavisos e se necessário plantões presenciais;
Promover reuniões com técnicos da Vigilância em Saúde sempre que necessário;
Fortalecer a avaliação da situação de saúde através do monitoramento de
indicadores epidemiológicos estratégicos;
Atuar no monitoramento da qualidade de fontes de informações de saúde que
alimentem o CIEVS em especial dos sistemas nacionais de informação em saúde: SIM, SINASC E SINAN;
Elaborar boletim informativo com os dados das notificações recebidas e
informações epidemiológicas municipais para divulgação;
Disponibilizar informações oportunas sobre as emergências em Saúde
Pública de relevância municipal, estadual e nacional;
Propor mecanismos e elaborar instrumentos para o desenvolvimento das
atividades específicas da Vigilância em Saúde em sua área de competência;
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos na área de sua competência
com a finalidade de padronizar condutas e de fortalecer subsídios à Gerência de
Vigilância em Saúde;
Monitorar as situações sentinelas e dar apoio para o manejo oportuno e
efetivo das emergências em Saúde Pública de relevância municipal, estadual e
nacional;
Elaborar relatórios quadrimestrais e anual referentes às atividades desenvolvidas para envio à Gerência de Vigilância em Saúde e CIEVS Estadual;
A equipe técnica do CIEVS/Fronteira/SMS/Corumbá-MS terá apoio de
todas as áreas de Vigilância em Saúde e dos Sistemas de Informações em Saúde
(SIM, SINASC, SINAM, entre outros) assim como da Vigilância Epidemiológica
Hospitalar quando implantada pelos Hospitais atuantes no Município.
A equipe do CIEVS/Fronteira/SMS/Corumbá-MS será composta por
técnico de nível superior responsável e por três técnicos da Vigilância em Saúde.
- O CIEVS/Fronteira/SMS/Corumbá-MS deverá manter um plantonista 24
horas por dia, durante o expediente presencial e, fora do horário de expediente,
incluídos feriados e finais de semana, em regime de sobreaviso:
Somente poderá ser designado plantonistas técnicos de nível superior,
capacitados pela equipe da Vigilância em Saúde do Município;
Os plantonistas serão remunerados na forma de sobreaviso definidos de
acordo com a legislação municipal;
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de agosto de 2021