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Lei Ordinária nº 2779/2021 - 29 de julho de 2021


“Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Divulgar em Local Visível e de fácil acesso a Leitura, nas Unidades de Saúde e Farmácias do Município, a Relação dos Medicamentos Disponibilizados de Forma Gratuita, daqueles que estão em falta e o local onde encontra-los na rede Municipal de Saúde de Corumbá, mantendo atualizado o estoque, no Site da Prefeitura, e dá outras providências”.


CORUMBÁ-MS, 29 DE JULHO DE 2021.
Lei Ordinária nº 2779/2021 - 29 de julho de 2021

MARCELO AGUILAR IUNES 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 2021