A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros,
não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua
prestação considerada serviço público relevante.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 2021