Fica denominada de utilidade pública municipal a Associação Projeto Elas
por Ellas, de natureza cultural e social beneficente, filantrópica, sem fins lucrativos.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação
orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 2021