Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e
Indireta do Município de Corumbá o expediente dos dias 06 e 20 de setembro de
2021.
O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços
considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro
municipal.
Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão
determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 2021