Fica instituída a Comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro, Levantamento, Avaliação e Regularização dos Bens Imóveis do Município de
Corumbá, composta por 9 (nove) membros, todos servidores públicos municipais,
como órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento - SEMGEPLAN.
A Comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro, Levantamento,
Avaliação e Regularização dos Bens Imóveis do Município de Corumbá, será
constituída através de Portaria, composta por servidores das seguintes Secretarias:
Cada Entidade, de que trata este artigo, indicará um membro titular e um
suplente.
A Comissão de que trata o caput deste artigo terá sua vigência por doze meses,
podendo ser reconduzida.
A Comissão de que trata o caput deste artigo contará com o apoio administrativo
da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN, a qual disponibilizará recursos humanos, materiais e financeiros, inclusive espaço físico suficiente
para sua instalação.
A Presidência e a Coordenação da Comissão, juntamente com seus respectivos
suplentes, serão indicadas na Portaria de Nomeação.
A Comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro, Levantamento,
Avaliação e Regularização dos Bens Imóveis do Município de Corumbá deverá
avaliar os Bens Imóveis em conformidade com a solicitação feita pelo município,
devendo apresentar um relatório no qual constará o preço máximo avaliado do
imóvel para fins de aquisição e alienação.
A Comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro, Levantamento,
Avaliação e Regularização dos Bens Imóveis do Município de Corumbá, para atingir
os seus objetivos, deverá exercer as seguintes atividades básicas, possuindo as
mencionadas atribuições:
pesquisar e analisar o mercado imobiliário local e regional;
pesquisar e desenvolver novos métodos de avaliações de imóveis;
manter entendimentos com órgãos oficiais federais, estaduais e privados para
obter os dados necessários à fixação da Planta de Valores Venais;
fornecer subsídios para campanha de esclarecimento público sobre valores
venais de imóveis e cobranças de tributos;
seguir as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA;
avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de
alienação, doação ou permuta;
avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação
de alinhamento;
elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando
respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do
Patrimônio do Município e o real valor do bem;
realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;
elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo
calendário e cronograma para sua execução;
informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de
execução das atividades;
realizar levantamento físico “in loco”, assim como o registro fotográfico de
cada imóvel inventariado;
realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou
escrituras públicas dos imóveis inventariados;
localizar o imóvel inventariado via Google Earth e/ou outra plataforma de
pesquisa, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;
localizar o imóvel inventariado via Google Earth e/ou outra plataforma de
pesquisa, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;
preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação
ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro
fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado;
coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução
dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento
Cadastral;
criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão
atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel
ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de
tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e
imagem da localização via Google Earth e/ou outra plataforma de pesquisa, com
sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da com
a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel
rural);
registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;
Os membros da Comissão instituída por este Decreto não perceberão
qualquer acréscimo remuneratório, sendo sua prestação considerada serviço
público relevante.
Acompanhar o Inventário Analítico dos Bens Imóveis das unidades administrativas que compõem a Administração Pública Municipal, que deverá ser
implementado pela Gerência de Patrimônio da SEMGEPLAN, conforme as
diretrizes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A Comissão terá pleno acesso a todas as Unidades Administrativas em que
estão os bens, devendo o Chefe da Unidade, ao ser iniciada a conferência em cada
setor, ser informado e ter solicitado o seu acompanhamento, caso seja necessário.
No final da conferência e regularização dos bens imóveis de cada setor,
a Comissão emitirá parecer sobre cada bem conferido, o que poderá servir para a
implementação do inventário analítico atualizado.
O prazo para a realização dos trabalhos elencados neste Decreto, para fins
de levantamento dos bens imóveis, regularização e implementação do Inventário
Analítico dos bens imóveis, deverá ser definido pela Comissão, não podendo
ultrapassar a data estabelecida no inciso XXIV do artigo 4º.
Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Comissão, nos
termos das deliberações.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de setembro de 2021