Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a o Estado de
Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no
Bloco VIII do Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, inscrito no CNPJ/MF sob n°
15.412.257/0001-28, o lote de terreno sob n° 43 da Rua Duque de Caxias, desta
cidade, medindo 24,20m de frente por 24,20m de fundos, limitando-se: ao Norte,
com frente para a Rua Duque de Caxias; ao Sul com o lote n° 82, da Av. Luiz
Feitosa Rodrigues; ao Nascente, com a Av. Luiz Feitosa Rodrigues; e ao Poente,
com o lote n° 45 da Rua Duque de Caxias, com as características e confrontações
constantes da Matrícula 22.152 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Corumbá.
A área descrita no artigo anterior destinar-se-á a construção de um
complexo que agregue um Centro de Atendimento às Mulheres em Situação de
Violência e Delegacia de Atendimento à Mulher, no prazo de 02 (dois) anos, sob
pena de reversão do imóvel para o município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 2009