Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 1.030/2021.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de outubro de 2021.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2021