Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Corumbá, tendo em vista o desastre ocorrido no rio Paraguai em 15 de outubro de 2021, onde sete pessoas faleceram no acidente envolvendo o Barco Carcará.
Parágrafo único. As bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 15 de outubro de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de setembro de 2021