Dispõe sobre a atualização do horário do toque de recolher no âmbito do Município de Corumbá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,
CONSIDERANDO a redução nos índices de transmissão da COVID-19, bem como na ocupação dos leitos de enfermaria e UTI, possibilitando assim a flexibilização do horário de circulação de pessoas,
D E C R E T A: