Regulamenta o parágrafo único do art. 72 da Lei Complementar nº. 269/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a criação, extinção e alteração de atribuições em unidades administrativas, visando otimizar a prestação do serviço público, resultando daí a necessidade de transferência de direitos e obrigações para os órgãos recém criados ou que tiveram acréscimos de competências,
Para fins de regulamentação do parágrafo único do art. 72 da Lei Complementar nº. 269/2020, ficam os direitos, créditos orçamentários e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos vigentes, inclusive as receitas e despesas, transferidos da forma abaixo disciplinada:
I -
da já existente Secretaria Municipal de Planejamento e de Projetos Estratégicos para a Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos, naqueles referentes às atribuições que lhe foram transferidas;
II -
da extinta Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, nas atribuições que lhe foram outorgadas;
III -
da extinta Secretaria Municipal de Relações de Políticas de Governo para a Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Corumbá, 14 de outubro de 2021
Decreto nº 2666/2021 -
14 de outubro de 2021
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de outubro de 2021
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