No descumprimento das normas contidas, no DECRETO Nº 2.662, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021, as sanções aplicadas serão as previstas no Código de Posturas Municipal de Corumbá, Lei Complementar 004/1991, nos termos do artigo 168, I - Multa; II - Apreensão; III - Inutilização de produtos; IV - Interdição de atividades; V - Embargo de obras; VI - Cassação do alvará de licença e funcionamento, com fechamento do estabelecimento mediante lacre.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 2021