Art. 1º - Fica denominada de “Marta Mafalda Lopes Artega de Oliveira” a ladeira localizada na Rua Dom Pedro II, esquina com a rua 7 de Setembro
.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2021