Art. 1º - Ficam instituídos no Município de Corumbá, o “Dia Municipal de Cons-cientização dos Direitos da Pessoa com deficiência” e a “Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da pessoa com deficiência”, a serem realizados, anualmente, no dia 21 de agosto e na semana em que este se inserir.
Parágrafo único - Os eventos instituídos pelo caput deste artigo passam a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º O “Dia Municipal de Conscientização dos Direitos da Pessoa com deficiência” e a “Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da pessoa com deficiência” se consistirão de programação oficial que contenha atividades sobre a temática do deficiente, tais como, inclusão social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer para pessoas com deficiência, divulgação de avanços técnico-científicos e médicos.
Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Municipal, na execução desta Lei, poderão contar com o apoio de celebrar convênios com a Administração Federal e Estadual e com a iniciativa privada.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2021