Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal em memórias às vítimas da COVID - 19 a ser celebrado sempre no dia 12 de junho e a criação de um Memorial em homenagem àquelas pessoas que perderam a vida por conta da doença em Corumbá/MS.
Parágrafo único - A data tem como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memória em nome de todas as famílias, e será lembrada sempre em 12 de junho, dia em que ocorreu primeiro óbito por COVID - 19 em Corumbá/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2021