Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administra-tiva ou judicial, a área abaixo relacionada, com as seguintes características e confrontações: Parte ideal de uma área de terreno, medindo 27,92 metros, por 145,20 metros. Igual à 3.993,01m². Limitando-se: no Norte, com a Rua São Paulo, por onde mede 67,70 metros; ao Sul com a Rua Minas Gerais, por onde mede 27,50 metros; ao Nascente, com área remanescente da matrícula nº 24.875, por onde mede 145,20 metros; e ao Poente, com a Alameda José de Barros Maciel, por onde mede 145,20 metros, matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 24.875, sob propriedade da Associação dos Empregados da Embrapa de Corumbá-MS.
Art. 2º Esta desapropriação se dá em regime de urgência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de novembro de 2021