Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.440 de 02 de dezembro de 2020, ficando autorizada a prorrogação de prazo e saldo dos contratos admistrativos vigentes, cujo vencimento ocorreram no período de 02 de dezembro de 2020 a 31 de março de 2021, desde que justificada por cada unidade e atendidos pelos requisitos legais.
Art. 2º Os diretores-presidentes das respectivas fundações deverão proceder à formalização dos aditivos necessários à operacionalização do disposto no presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2021