Art. 1° Reinstalar a Comissão de Processo de Sindicância visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 15.078/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 1317/2021, da Corregedoria Geral do Município.
Art. 2° Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão supraindicada.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de novembro de 2021.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2021