Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades ad-ministrativas descritas no Processo n. 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 1316/2021, da Corregedoria Geral do Município.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de novembro de 2021.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2021