Art. 1º Fica suspenso na circunscrição do Município de Corumbá:
I - o toque de recolher;
II - a restrição de funcionamento de atividades então consideradas proibidas;
III - o horário especial de funcionamento de atividades permitidas.
Art. 2º Fica mantido o uso de máscaras faciais em ambientes fechados e/ou cobertos, facultado seu uso em locais abertos. Art. 3º Fica estabelecido o limite máximo de 70% de ocupação nos locais com potencial de gerar aglomeração, de acordo com alvará emitido pelos órgãos competentes.
Parágrafo único. Nestes locais ficam mantidas as regras de biossegurança já impostas, como intensificação das ações de limpeza com produtos sanitizantes, disponibilização de álcool em gel em quantidade suficiente para atendimento ao público, desenvolvimento de medidas de prevenção junto aos colaboradores, exigência de cumprimento das medidas individuais de proteção, entre outras.
Art. 4º Fica mantida a obrigatoriedade dos estabelecimentos de hospedagem em reportar à Secretaria Municipal de Saúde casos de hóspedes que apresentem síndrome gripal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 2021