Fica regulamentada a Avaliação de Desempenho anual da carreira Gestão
Governamental para os ocupantes do cargo efetivo de Analista de Gestão Governamental.
Parágrafo único. O mérito profissional será apurado pela avaliação do
desempenho, com o objetivo de conferir o merecimento dos integrantes da carreira,
mediante aferição da eficiência, do rendimento do trabalho e da capacitação
profissional na execução. (anexo I)
Art. 2º A avaliação de desempenho terá por objetivo aferir o merecimento, para
fim de promoção horizontal por mérito, mediante apuração do rendimento e do
desenvolvimento do Analista de Gestão Governamental no exercício do cargo, com
base nos seguintes fatores:
I) Competência
II) Conhecimento
III) Habilidade
IV) Atitude
Parágrafo único. Os fatores de avaliação referidos nos incisos I e III deverão levar
em consideração os requisitos relativos à habilitação profissional e à capacitação
em cursos de especialização e o exercício de cargos em comissão, de funções
de confiança e a participação, como membro efetivo ou suplente, em órgãos
de deliberação coletiva, comissões ou grupos de trabalho, conforme dispuser
regulamento.
Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores da carreira Gestão Governamental será realizada pela Chefia Imediata do avaliado com acolhimento do
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2021