CONSIDERANDO o exposto na Lei Complementar nº 288 de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e concomitantemente a Câmara julgadora de recursos da referida agência;
CONSIDERANDO a indicação de membros realizada pelos órgãos descritos na retromencionada lei complementar,
D E C R E T A:
Ficam designados para a Câmara Recursal da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, presidida pelo representante do Poder Executivo Municipal, os membros dos segmentos abaixo relacionados:
A presente designação não implica remuneração ao membro do Órgão Colegiado, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
VITAL GONÇALVES MIGUÉIS
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 2022