DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
📋 Índice da Lei
-Conceder ao servidorANTONIO TADEU DA COSTA OLIVEIRA, matrícula 1460, Cirurgião-dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença para tratar de interesses particulares, com início em 01/03/2022 e término em 28/02/2023, conforme processo nº 3948/2022 de 10/02/2022.
Corumbá - MS, 02 de março de 2022.
Resolução nº 242021/2022 -
02 de março de 2022
EDUARDO AGUILAR IUNES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de março de 2022
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