CONSIDERANDO a importância de empresas para o desenvolvimento da economia local;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 98/2006, a qual instituiu o Plano Diretor do Município, a qual estabelece a Política de Desenvolvimento Econômico e Social;
CONSIDERANDO que uma das diretrizes da Política de Desenvolvimento Econômico e Social consiste em fortalecer as atividades industrial, comercial e de serviços, priorizando as micro, pequenas e médias empresas;
CONSIDERANDO a instituição do programa Corumbá em Desenvolvimento, por meio da Lei Complementar Municipal nº. 160/2013;
CONSIDERANDO que o art. 3º, I estabelece a possibilidade de concessão ou doação de áreas para construção e instalação de empresas interessadas em desenvolver suas atividades no Município;
CONSIDERANDO que existem áreas pertencentes ao Município de Corumbá que podem atender às demandas de implementação do distrito empresarial;
CONSIDERANDO que a instituição do Distrito Empresarial de Corumbá tem como objetivo o destacamento de área para atender empreendedores interessados em investir no Município, gerando emprego e renda para a população;
CONSIDERANDO que tal fato não legitima o Município de Corumbá a simplesmente dispor livremente de suas áreas, devendo as empresas cumprir com os requisitos objetivos previstos no Programa Corumbá em Desenvolvimento, e a concessão ou doação de áreas contar com a necessária participação da Câmara Municipal, tendo em vista a necessidade de lei para sua ocorrência;
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2022