Art. 1º Ficam criados na estrutura do Poder Executivo Municipal 3 (três) cargos de Fiscal de Relações de Consumo e 3 (três) cargos de Fiscal de Serviços de Regulação, todos de provimento efetivo, integrantes da tabela A - VI da Lei Complementar nº. 89/2005.
Art. 2º Ficam criados na estrutura do Poder Executivo Municipal 2 (dois) cargos de Secretário-Adjunto, símbolo DAG 01, 1(um) cargo de Superintendente, símbolo DAG 02 e 2 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAG 04, todos de provimento em comissão.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 2022