Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 16/04/2022, conforme CI 423/2022/CGM;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de abril de 2022