Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 796/2020, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 18/04/2022, conforme CI 426/2022/CGM;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARILUCE GONÇALVES LEÃO
Secretária Adjunta de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 2022