Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta) reais para cada plantão de serviço realizado por Guarda Municipal, independente de categoria funcional, em serviços prestados diariamente nos eventos do Carnaval de Corumbá - MS.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados entre os dias 20 e 25 de abril de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de abril de 2022