Conceder abono de permanência ao servidor ANTONIO JOSE PIZARRO, matrícula 657-1, Agente de Serviços Administrativos II, lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 7772/2022 de 15/03/2022.
EDUARDO AGUILAR IUNES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 2022