Art. 1º O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Corumbá, terá a seguinte composição:
I -Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
II - Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento;
III - Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Orçamento;
IV - Alcindo Cardoso do Valle Júnior - Procurador-Geral do Município;
V - Luiz Antônio da Silva - Secretário Municipal de Governo;
VI - Élbio dos Santos Mendonça - Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo primeiro membro e na falta ou impedimento deste, a presidência será exercida pelo membro subsequente na ordem cronológica posta.
Art. 3º A presente designação não implica remuneração ao membro da comissão, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor com sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de abril de 2022