Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 38.817/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 20/04/2022, conforme CI 467/2022/CGM;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2022