Conceder abono de permanência à servidora ADRIANA ROA FONTES, matrícula 4110-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 23110/2021 de 30/08/2021.
EDUARDO AGUILAR IUNES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 2022