Fica o Poder Executivo autorizado Criar e oferecer, gratuitamente, aos
jovens e adultos comprovadamente domiciliados no município de Corumbá, o Curso
Preparatório para ingresso no Ensino Superior - Pré-Vestibular.
O Órgão Municipal de Educação responsável indicará o local a ser
realizado o curso Pré-Vestibular, determinando ainda o número de vagas por
semestre e os possíveis convênios a serem firmados, quando for o caso.
O Pré-Vestibular Municipal somente poderá ser curso noturno.
As vagas do curso Pré-Vestibular Municipal serão preenchidas apenas por
estudantes da rede pública.
Para realizar a inscrição no Curso Pré-Vestibular, é necessário que o
candidato atenda os seguintes requisitos:
- Tenha concluído, ou esteja cursando, o 3º (terceiro) ano do ensino
médio;
- Resida no município de Corumbá/MS;
- Tenha sido aprovado em processo seletivo, a ser realizado, anualmente,
pela Secretaria Municipal responsável.
- O aluno não poderá beneficiar-se do programa por mais de 01 (um) ano
letivo.
O Poder Executivo poderá criar regimento do Curso Pré- Vestibular
Municipal, regulamentando por meio de decreto, definindo regras pra o processo
seletivo, local do funcionamento do curso, número de vagas ofertadas, matéria e
cargas horárias a serem ministradas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Antonio Luiz Almeida Vianna
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 2009