Art. 1º - Conceder aos Assessores desta Casa de Leis o recebimento de 1/3 de férias do período aquisitivo de 2.021 a 2.022 a que tem direito, sendo os seguintes:
Assessor de Vereador - ADI - I
Carlos Alexandre Brittiz Monteiro
Milton Vernochi Almiron
Assistente Parlamentar de Vereador - AP - 1
Enilce de Arruda
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO GOMES FAÇANHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 2022