Art. 1º - Nomear, a partir de 06 de junho de 2.022, para o Cargo de Assistente Legislativo da Mesa - Assessor Técnico da Mesa - AL - 11,por indicação da Mesa Diretora, com remuneração conforme disposto em Lei, Srª. Lidiane Moura Tacion.
Art. 2º - Nomear , a partir de 06 de junho de 2.022, para o Cargo de Assistente Legislativo da Mesa - Assistente de Secretaria - AL - 5 - ,por indicação da Mesa Diretora, com remuneração conforme disposto em Lei, o Sr. Jocilmar da Cruz Charupa.
Art. 3º - Nomear, a partir de 06 de junho de 2.022, para o Cargo de Assessor de Vereador - ADI - I, por indicação do Vereador Nelson Dib Junior, com remuneração conforme disposto em Lei, a Srª Zélia Cristina Victório Hurtado.
Art. 4º - Nomear, a partir de 06 de junho de 2.022, para o Cargo de Assistente Legislativo da Mesa - Assessor Técnico da Mesa - AL - 11, por indicação da Mesa Diretora, com remuneração conforme disposto em lei, a Srª Jane Emilia Monteiro da Silva.
Art. 5º - Nomear, a partir de 06 de junho de 2.022, para o Cargo de Assistente Legislativo da Mesa - Assessor Técnico da Mesa - AL - 11, por indicação da Mesa Diretora, com remuneração conforme disposto em lei, a Srª Yolanda Paz.
Continuação da Portaria nº 034/2.022 de 06 de junho de 2.022.
Art. 6º - Nomear, a partir de 06 de junho de 2.022, para o Cargo de Assistente Legislativo da Mesa, Assessor Técnico da Mesa - AL - 11, por indicação da Mesa Diretora, com remuneração conforme disposto em Lei, o srº Reinaldo Junior Correa da Silva.
Art. 7º - Nomear, a partir de 06 de junho de 2.022, para o Cargo de Assessor de Vereador - ADI - 1, por indicação do Vereador Daniel da Costa Brambilla, com remuneração conforme disposto em Lei, a Srª Jamilly Aparecida Brittiz de Brito
Art. 8º - Nomear, a partir de 06 de junho de 2.022, para o Cargo de Assessor de Vereador - ADI - 1, por indicação do Vereador Yussef Mohamad El Salla, com remuneração conforme disposto em Lei, o Srº Carlos Eduardo Correa de Souza.
Art. 9º - Nomear, a partir de 06 de junho de 2.022, para o Cargo de Assessor de Vereador - ADI - I, por indicação do Vereador Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos, com remuneração conforme disposto em Lei, o Srº Emerson Giordano.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO GOMES FAÇANHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 2022