Fica denominado LAMARTINE FIGUEIREDO COSTA, o Posto de Saúde do Bairro Popular Velha.
Art. 2º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para a denominação prevista nesta Lei, tais como: Colocação de identificação e divulgação.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessárias.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 30 de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 2831/2022 -
30 de junho de 2022
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 2022
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